
Goiânia, 7 de abril de 2008.
Adentrei o ônibus da HP que faz a linha 169 por volta das 12h25 do dia 6 de abril do corrente ano, domingo, no ponto na Avenida Assis Chateaubriand que fica ao lado da Rua 15, no Setor Oeste. O meu destino final era o primeiro ponto da Praça Cívica. Ao inserir o sitpass na máquina, constatei que o bilhete estava sem saldo. Informei ao motorista que tinha cinco reais e não poderia passar da parada informada. Ele disse que no caminho teria algum vendedor. Continuei ao lado dele, na parte da frente do ônibus. Às 12h31 ele começou a circundar a Praça Cívica. Eu havia avisado com antecedência onde precisava descer e reafirmei. No entanto, ele não parou o veículo, pois alegou não poder cobrar a passagem. Disse que só me liberaria onde tivesse um vendedor. Eu ressaltei que não poderia passar daquele ponto. O motorista me informou – desnecessariamente, já que, apesar de não concordar, conheço – que era norma da empresa e que me levaria até o ponto final para provar. Uns cinco pontos depois, na Avenida Goiás, abaixo da Avenida Anhangüera (quase em frente à Igreja Universal do Reino de Deus), aparece um vendedor, que cobra a passagem, e eu consigo descer, depois de muita discussão, tempo perdido, ameaça de ser mantido preso no ônibus até o ponto final e, conseqüentemente, muito desgaste. Liguei no 190 dentro do ônibus e fui orientado a procurar o 1º Distrito Policial. Como a ocorrência seria contra uma pessoa jurídica – no caso, a HP – o delegado não a registrou, mas recomendou que eu entrasse com uma ação por perda e danos morais. Afinal, fui mantido preso – com o dinheiro em mãos – até muito depois do ponto onde precisava descer. Perdi, com isso, vários minutos, além de ter passado pelo constrangimento de ser assistido por todos os usuários daquele ônibus e de ser ameaçado de “ter de ir até o ponto final para conhecer a norma da HP”.
Placa: KNG7917
Veículo: 2561
Chassi: 9BM3840731B260711